PORTARIA NORMATIVA Nº 062/CG/PMRN, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Portaria Normativa nº 017, de 10 de julho de 2020.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
O NORTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 4º da Lei
Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 31.158, de 03 de dezembro de 2021,
publicado no DOE de 07/12/2021, Edição nº 15.071, transcrito no Boletim Geral
nº 231, de 08 de dezembro de 2021, o qual dispõe sobre a reestruturação do
Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE);
CONSIDERANDO que a norma em referência modificou as
Organizações Policiais Militares (OPMs) daquele Grande Comando, substituindo a
nomenclatura de “2º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual (2º DPRE)” por “2ª
Companhia Independente de Policiamento Rodoviário (2ª CIPRv)”; e
CONSIDERANDO a Portaria Normativa nº 017/CG/PMRN, de 10 de
julho de 2020, publicada no DOE de 11/07/2020, Edição nº 14.708, transcrita no
Boletim Geral nº 126, de 13 de julho de 2020, a qual aprovou o Brasão do 2º
Distrito de Polícia Rodoviária Estadual (2º DPRE) da Polícia Militar do Rio
Grande do Norte,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Normativa nº 017/CG/PMRN, de 10 de julho
de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:“
Art. 1º Aprovar o Brasão da 2ª Companhia Independente de
Policiamento Rodoviário (2ª CIPRv), da Polícia Militar do Rio Grande do
Norte.”(NR)
“Art. 2º O Brasão da 2ª CIPRv é composto da seguinte
heráldica:....
II - no centro, um campo com duas fitas paralelas
horizontais, sendo a superior em sincopal (verde)e a inferior na cor
branca, representando as cores da bandeira do estado do RN, sendo sobrepostos a
designação “2ª CIPRv” em jalne
(amarelo);............................................................................................
IV - no listel uma faixa com pontas flutuantes na cor
amarela, carregado do dístico”08 de abril de 2002”, data da criação da 2ª
CIPRv.”(NR)
Art. 2º O Anexo Único da Portaria Normativa nº 017/CG/PMRN,
de 10 de julho de 2020, passa a vigorar com redação dada pelo Anexo Único desta
Portaria Normativa.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Quartel do Comando-Geral, em Natal, 21 de dezembro 2022, 201º
da Independência e 134º da República.
ALARICO
JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM
Comandante Geral da PMRN

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